A Lei 14.624, que aborda o uso do cordão ou colar com desenhos de girassóis para identificar pessoas com deficiências ocultas, que não são imediatamente visíveis, foi sancionada sem vetos. Essas deficiências incluem surdez, autismo, diabetes, asma, limitações intelectuais, deficiências cognitivas, entre outras. O símbolo do girassol já é utilizado em diversos países e várias cidades brasileiras para essa finalidade, e agora se torna um símbolo nacional.
O senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, relator da proposta, enfatizou que o uso do cordão previne mal-entendidos, proporcionando maior tranquilidade e segurança tanto aos portadores como aos atendentes. Ele também destacou que o colar garantirá um atendimento adequado sem a necessidade de explicações ou solicitações.
Indivíduos com deficiências ocultas frequentemente enfrentam constrangimentos ao tentar exercer seus direitos, como o atendimento preferencial, ao contrário de pessoas com deficiências visíveis, como cadeirantes, por exemplo.
Aqueles com deficiências não aparentes muitas vezes são questionados ou até mesmo hostilizados por pessoas que suspeitam que possam estar buscando vantagens indevidas, o que os força a apresentar laudos e atestados para provar sua honestidade.
A lei estabelece que o uso do símbolo será opcional e não substituirá a apresentação de documentação comprobatória da deficiência quando solicitada. A fita terá uma coloração verde com diversos girassóis amarelos.
Fonte: Senado.leg.br